Rodrigo Louzas, do Portal PINIweb
O Governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, sancionou no dia 26 de dezembro a Lei Complementar nº 155/2013, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no estado. A proposta foi desenvolvida pela Comissão Especial de Revisão e Atualização de Leis Contra Incêndio, presidida pelo deputado estadual Adão Villaverde, após a tragédia que deixou 242 mortos em Santa Maria, em janeiro do ano passado.
O relatório torna mais rígida a obtenção de alvarás de todas as edificações, exceto as ocupações de apenas uma família com uso residencial. Além da área e a altura, se tornam exigência a capacidade de lotação, o tipo de uso do imóvel, a carga de incêndio e a extração de fumaça das edificações. Principal novidade, a carga de incêndio determina o potencial de combustão de um imóvel, considerando materiais internos. Uso de madeira, espuma, borracha, papel e plástico elevam o quociente.
O texto ainda especifica a adoção das normas de resistência ao fogo de estruturas e de saídas de emergência em edifícios, entre outras.
As punições para infração variam entre notificação, multa, interdição e embargo. As três primeiras serão aplicadas pelo Corpo de Bombeiros, enquanto o embargo fica a cargo da prefeitura.
Opinião
Para o engenheiro Carlos Cotta Rodrigues, da Comercial Carlos Cotta Engenharia, ainda permaneceram critérios de baixa qualidade. Um dos exemplos, segundo ele, é o uso da NBR 9077, sobre saídas de emergência em edifícios, que já estaria obsoleta. Na visão de Rodrigues, já existem atualmente outros critérios mais avançados para dimensionamento das rotas de fuga e a atual NBR 9077 deveria sofrer fortes alterações.
O engenheiro ainda ressalta que a lei é uma cópia na íntegra do Decreto de São Paulo, sem nenhuma adaptação ou ajuste. \\\"Será que o Corpo de Bombeiros possui os mesmos equipamentos de combate (viaturas e estrutura) que os de São Paulo? Como acredito que não possuem, não poderiam simplesmente copiar o Decreto de São Paulo, deveria adaptá-lo. Neste primeiro momento, parece-me que foi realizado uma operação tampão\\\", critica Rodrigues.
Outra proposta da legislação é a criação de um Conselho para o Desenvolvimento e Aprimoramento da atual lei. \\\"Precisaremos verificar de que forma isso vai funcionar, uma vez que, mesmo no Decreto anterior de São Paulo, nenhuma reunião foi realizada e nenhuma entidade pode participar das alterações e possíveis melhorias no Decreto atual\\\", afirma.