Justiça Gratuita: Fazenda do Estado de SP deve depositar os honorários periciais
www.gaeta.eng.br - 15/06/2026
Justiça Gratuita: Fazenda do Estado de SP deve depositar os honorários periciais, se a verba prevista para essa finalidade pelo Fundo de Assistência Judiciária se mostra insuficiente.
A decisão recente é oriunda de ação de obrigação de fazer proposta com a finalidade de obrigar a Fazenda do Estado a arcar com o pagamento dos honorários do perito judicial de R$ 9.800,00, por serem (os autores) beneficiários da justiça gratuita em outro processo judicial.
A Sentença complementada por embargos de declaração foi mantida pelo TJSP, frisa que o Estado deve custear as despesas, pois a Constituição Federal impõe ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral aos que comprovarem insuficiência de recursos, ou seja, garante ao necessitado o acesso à Justiça, que vai além da simples designação de pessoa capacitada a advogar os interesses do miserável, pois importa em dar atendimento a todo e qualquer fator indispensável à obtenção do provimento jurisdicional, ressaltando ser secular a libertação dos escravos, de modo a descaber a imposição de trabalho gratuito a quem quer que seja.